Lei Ordinária de Joinville-SC, nº 4518 de 03/04/2002
03/04/2002 00:00LEI Nº 4518/02
(Revogada pela Lei nº 6583/2009)
ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO DE SEREM ATENDIDOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS POR SERVIDOR APTO A COMUNICAR-SE ATRAVÉS DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
O Prefeito Municipal de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas deficientes auditivas, o direito de serem atendidas nas repartições públicas municipais, por servidor apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joinville, 03 de abril de 2002.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
www.leismunicipais.com.br/projetos-de-joinville//lei-4518-2002-joinville-sc.html
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